ICNF

Corte de árvores na Serra da Lousã

Na sequência da receção de um alargado número de denúncias sobre “Cortes em larga escala e gestão danosa da floresta na ZEC Serra da Lousã”, informa-se que no dia 3 de novembro de 2021, pelas 10:00 horas, uma Equipa de Vigilantes da Natureza se deslocou ao local para averiguar os factos denunciados.

No local, constatou-se o seguinte:

  • abertura e o alargamento de caminhos numa extensão aproximada de 1000 metros;
  • corte de povoamento adulto constituído maioritariamente por pinheiro, ainda que pontualmente ocorram espécies folhosas.

O corte de arvoredo foi precedido de comunicação ao ICNF do respetivo manifesto de exploração, observando o disposto no artigo 6.º, do Dec.-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho.

A abertura e o alargamento de caminhos, por configurar infração ao disposto na alínea g), do art.º 9.º, do Dec.-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, foi objeto de Auto de Notícia que será remetido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (Cf. n.º 2, do art.º 24º, do citado diploma).

Mais se informa que a intervenção, em povoamento adulto de pinheiro, constitui-se como normal atividade florestal e não integra os fatores de ameaça elencados para o território e publicados na RCM n.º 115-A/2008, de 21 de julho.

O artigo foi publicado originalmente em ICNF.


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