Trabalhadores em layoff já podem trabalhar no setor agrícola
Devido ao impacto da pandemia da COVID-19, a prioridade de atuação tem sido assegurar o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar, garantir o abastecimento alimentar, num contexto de fortes restrições de circulação de pessoase mercadorias, e mitigar o efeito nos subsetores com quebra da procura, atuando ao nível do apoio económico ao setor e na simplificação de regras de regulação administrativa.
Como é do conhecimento público, está já prevista a isenção de IRS, até 2194.04€, para rendimentos de trabalho obtidos por estudantes, designadamente no período de férias escolares. Esta poderá também ser agora uma solução para combater a eventual falta de mão de obra no setor, durante este período. Para um estudante, com 18 anos ou mais, usufruir desta medida, deverá mostrar disponibilidade para trabalhar no setor agrícola. Pode consultar os procedimentos aqui.
Procurando responder a este contexto, foi também elaborado um Plano de medidas excecionais, como elemento central para a monitorização assídua da implementação das medidas e representando uma resposta dinâmica que se adequará em função da evolução registada. Pode consultar o plano aqui.
Entre as soluções previstas, o Ministério da Agricultura informa que os trabalhadores em layoff poderão exercer atividade remunerada no setor da Agricultura, tendo já sido publicado o diploma que possibilita que as pessoas, em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, possam exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição. O trabalhador em regime de layoff terá de procurar trabalho no setor agrícola e, depois, preencher o formulário disponível aqui.
Para os trabalhadores imigrantes, empregados na Agricultura, cujos títulos de residência terminem durante este período, estes mantêm-se válidos para efeitos de celebração de contratos de trabalho, acesso ao serviço nacional de saúde e prestações sociais de apoio. Pode consultar o processo neste link.
Caso o trabalhador imigrante queira proceder ao preenchimento de documentação online para obter o número de segurança social, poderá saber como o fazer através deste link.
O Ministério da Agricultura e as confederações representativas do setor (CAP, CNA, CONFAGRI, AJAP e CNJ) estão hoje reunidas para avaliar estas e outras soluções de complemento às já avançadas pela tutela para fazer face aos efeitos da pandemia no setor, nomeadamente a possibilidade de contratar trabalhadores de outros países para o setor agrícola português. Esta solução está ainda em fase de estudo. No entanto, a avançar com este modelo, tal estará sempre dependente da garantia das condições necessárias para acolher os trabalhadores, pois terá de ser cumprido um período de confinamento antes do início da atividade.