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A lei que cria a comissão técnica independente que vai avaliar os incêndios florestais de agosto de 2025 foi hoje publicada, determinando que o organismo vai funcionar por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Quatro dos peritos vão ser nomeados pelo presidente da Assembleia da República, quatro serão indicados pelos conselhos de reitores das universidades e pelo conselho coordenador dos institutos politécnicos – sendo que será deste lote de quatro peritos que será nomeado o presidente da comissão – quatro serão indicados pela associação de municípios e pela associação de freguesias.
Terão como missão uma análise exaustiva dos incêndios florestais do verão de 2025, estabelecer comparações com as condições registadas em anos anteriores, nomeadamente no período 2018-2024, avaliar a eficácia do dispositivo especial de combate a incêndios rurais do último ano – estando previsto auditar a frota aérea ao serviço e as condições da operação, os recursos humanos e o comando do dispositivo -, entre outros aspetos.
Depois de constituída, a comissão técnica independente tem um mandato de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, até à conclusão dos trabalhos, que incluem a produção de um relatório, com conclusões e “recomendações específicas, calendarizadas e com entidades responsáveis definidas, que a Comissão entenda pertinentes para prevenir situações futuras”, segundo a lei hoje publicada em Diário da República.
Determina-se ainda que os membros nomeados para a comissão apenas podem desempenhar outras funções, públicas ou privadas, no período de funcionamento do organismo, se estas não representarem um conflito de interesses.
Em caso de impedimento, compete ao presidente da Assembleia da República nomear novo membro em substituição, depois de ouvidas as entidades responsáveis pela sua indicação inicial.
Os membros da comissão técnica serão remunerados de forma equiparada a dirigentes superiores de 1.º grau, tendo ainda direito a ajudas de custo e despesas de transporte.
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