Os beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR 2020) têm a nova obrigação de comprovar o início da execução da operação apresentando o pedido de pagamento, dentro do prazo, segundo diploma hoje publicado.
A portaria, que entra em vigor no sábado, altera pela primeira vez o regime, criado em 2016, de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) para o período de 2014-2020, financiadas pelo PDR 2020.
“Da experiência adquirida na execução do PDR 2020 resulta a necessidade de se introduzir, no referido regime de aplicação, uma obrigação de comprovação do início da execução física das operações”, justifica a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.
O objetivo desta alteração, adianta, é avaliar se os beneficiários dos projetos já aprovados “pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projetos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para outras ações ou projetos”.
Desde que entrou em vigor, e até ao final de 2020, o PDR apoiou com 3.200 milhões de euros os beneficiários e fechou 2020 com “uma taxa de compromisso de 99% e uma taxa de execução de 74%”, segundo uma nota divulgada em finais de janeiro no ‘site’ do PDR.
O PDR 2020 foi aprovado na sequência de decisão da Comissão Europeia, em 2014, para apoiar atividades do setor agrícola com gestão eficiente de recursos.