O IFAP decidiu prorrogar o prazo de entrega das candidaturas no âmbito do Apoio Extraordinário aos Custos de Energia para 2 de dezembro de 2020, na sequência do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência de Conselho de Ministros, que concede tolerância de ponto à Administração Pública no dia 30 de novembro de 2020, data inicialmente prevista como limite para a apresentação dos pedidos.
Mantêm-se as condições de acesso e de candidatura à ajuda, que podem ser consultadas na respetiva página.
Para outros esclarecimentos, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.