A Autoridade Tributária tem vindo a considerar que os centros electroprodutores integram o conceito de “prédio urbano” para efeitos de IMI, ficando, assim, sujeitos a esta tributação.
A Autoridade Tributária tem vindo a considerar que os centros electroprodutores integram o conceito de “prédio urbano” para efeitos de IMI, ficando, assim, sujeitos a esta tributação.