Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2020*.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/ DAV /NAV) ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.
Na Área Reservada do IFAP, o formulário para a recolha online pode ser encontrado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA).
Para mais informações consulte o Edital e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.
*Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.