Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2022*.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA), na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para mais informações, consulte o Edital e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.
Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento disponibilizados pelo Contact Center.
* Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 4809/2016 (II série de 8 de abril)
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.