Diário da Républica

Decreto n.º7/2021 de 17 de abril define retoma das atividades de formação profissional

A publicação do Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril considera os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, nas “Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários”, previstas na alínea c), do artigo 18.º., retomando-se assim as atividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas por entidades formadoras, a partir de 19 de abril.

Aceda ao Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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