A publicação do Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril considera os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, nas “Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários”, previstas na alínea c), do artigo 18.º., retomando-se assim as atividades presenciais de formação profissional desenvolvidas ou promovidas por entidades formadoras, a partir de 19 de abril.
Aceda ao Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.