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– 11-03-2014 |
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Reforma da PAC: Comissão europeia aprova os actos delegados
A Comissão europeia aprovou hoje a primeira série de actos delegados relativos à reforma da política agrícola comum (PAC) para tornar esta politica mais equitativa, mais verde e mais objectiva. Estes textos completam os quatro actos de base aprovados a 13 de Dezembro 2013 pelo Parlamento europeu e pelo Conselho para a reforma da PAC. Dacian Ciolos, Comissário europeu para a agricultura e desenvolvimento rural, declarou hoje: «A aprovação destes actos delegados é a última etapa, após a qual os Estados membros poderão elaborar as regras ao nível nacional tendo em vista a implementação da nova política agrícola comum. O Parlamento e o Conselho devem ainda pronunciar-se. Eu agradeço-lhes pela contribuição preciosa e construtiva durante a preparação destes actos. É essencial que os Estados membros estejam em condições de aprovar as suas regras a nível nacional a breve trecho, para que, de forma definitiva, a reforma da PAC esteja em vigor a partir de Janeiro de 2015, para que os agricultores possam tomar as decisões relativas à natureza e às modalidades das suas futuras produções e que o conjunto dos cidadãos europeus possam beneficiar duma PAC nova e eficaz». Os actos delegados foram objecto de discussões com os peritos dos 28 Estados membros e do Parlamento europeu. A sua aprovação pela Comissão abre um período de dois meses durante o qual o Parlamento europeu e o Conselho examinarão atentamente os textos. Na ausência de objecções da parte destas duas instituições, os actos delegados serão publicados ao mesmo tempo que as medidas de execução correspondentes a fim de permitir aos Estados membros aprovarem as suas modalidades de implementação da reforma da PAC ao nível nacional ou regional. Os dez actos delegados que completam os quatro regulamentos de base estabelecem as regras relativas a: – pagamentos directos; – sistema integrado de gestão e de controle, condições de recusa ou recuperação dos pagamentos e sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos directos, apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade; – exigências relativas aos produtos agrícolas que beneficiam da ajuda à armazenagem privada; – sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados; – ajudas para as medidas de acompanhamento no quadro de um programa a favor do consumo de frutas e produtos hortícolas na escola; – programas de ajuda nos sectores do azeite e das azeitonas de mesa; – medidas no quadro dos programas de ajudas nacionais no sector vitivinícola; – apoio ao desenvolvimento rural; – organismos pagadores e outras entidades, gestão financeira, apuramento das contas, garantias e utilização do euro; – despesas de intervenção pública. Fonte: Europa
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