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Despacho 40/G/2026 visa reduzir constrangimentos na renovação dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos


Despacho 40/G/2026 visa reduzir constrangimentos na renovação dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos – DGAV

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Despacho 40/G/2026 visa reduzir constrangimentos na renovação dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

A DGAV informa que foi emitido o Despacho n.º 40/G/2026 que visa reduzir os constrangimentos administrativos associados à renovação dos cartões de identificação de aplicador.

Como forma de permitir a continuada aquisição e aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a quem já tenha concluído em 2025, ou venha a concluir durante o ano de 2026, a ação de formação necessária à renovação da respetiva habilitação, pode ser apresentado, até ao final 2026, no ato de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos ou junto das entidades de controlo, o certificado de formação com aproveitamento, emitido pela entidade formadoraem conjunto com o cartão de aplicador. 

O estabelecimento de venda deverá registar o número de cartão de aplicador apresentado pelo respetivo comprador.

Este procedimento é também aplicável aos aplicadores que prestarem Prova de conhecimentos para efeitos da renovação da sua habilitação.

Consulte o Despacho n.º 40/G/2026.

13 de fevereiro, 2023

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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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