Os Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Agricultura, da Secretária de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12447-D/2021, determinam a constituição de 23 novas áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).
As AIGP tem a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas e florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização destes territórios e a adaptação às alterações climáticas.
As 23 áreas integradas de gestão da paisagem, indicando-se os respetivos identificadores das imagens das plantas de delimitação territorial associados aos endereços do sítio do Sistema Nacional de Informação Territorial, são:
a) «ZIF de Pinela», com a área de 313,5 ha, promovida pela ANA — Associação Norte Agrícola e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Pinela;
b) «Sicó», com a área de 058,1 ha, promovida pela Saurium Florestal — Associação Prá Floresta do Concelho de Soure e tendo por entidade gestora a EG da ZIF Soure -Sicó — n.º 148;
c) «Carregal do Sal -Mondego», com a área de 830,3 ha, promovida pela Solo Vivo — Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental e tendo por entidade gestora a EG da ZIF Carregal do Sal -Mondego;
d) «Alva e Alvoco 2», com a área de 916,1 ha, promovida pela CAULE — Associação Florestal da Beira Serra e tendo por entidade gestora a EG da ZIF Alva e Alvoco;
e) «Socorro», com a área de 017,1 ha, promovida pela URZE — Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Senhora do Socorro;
f) «Malhão», com a área de 060,0 ha, promovida pela URZE — Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Senhora do Malhão;
g) «Aljão», com a área de 451,0 ha, promovida pela URZE — Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela e tendo por entidade gestora a EG da ZIF Aljão Mondego;
h) «ZIF da Carragosa», com a área de 588,5 ha, promovida pelo município de Bragança e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Carragosa;
i) «Saldanha», com a área de 387,5 ha, promovida pelo município de Mogadouro e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Valcerto;
j) «Lapão», com a área de 300,0 ha, promovida pela APFLOR — Associação de Produtores e Proprietários Florestais do Concelho de Pedrógão Grande e tendo por entidade gestora a EG da ZIF do Lapão;
k) «ZIF de Montedeiras», com a área de 476,4 ha, promovida pela Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega e tendo por entidade gestora a EG da ZIF das Montedeiras;
l) «ZIF São Lourenço», com a área de 954,3 ha, promovida pela Associação Florestal do Lima e tendo por entidade gestora a EG da ZIF São Lourenço;
m) «ZIF Ponte da Barca», com a área de 045,6 ha, promovida pela Associação Florestal do Lima e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Ponte da Barca;
n) «ZIF Arcos de Valdevez», com a área de 031,2 ha, promovida pela Associação Florestal do Lima e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Arcos de Valdevez; N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 451-(5) Diário da República, 2.ª série PARTE C
o) «Vale de Nogueiras», com a área de 954,9 ha, promovida pela Natura Viva — Associação Ambiental e Florestal e tendo por entidade gestora a EG da ZIF de Vale Nogueira;
p) «Cepos e Casal Novo», com a área de 464,3 ha, promovida pelo município de Arganil, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
q) «Serras do Norte de Ourém», com a área de 192,4 ha, promovida pelo município de Ourém, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
r) «Rio Seia», com a área de 375,1 ha, promovida pelo município de Seia, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
s) «União de Freguesias de Ermida e Figueiredo», com a área de 274,2 ha, promovida pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
t) «Regadas», com a área de 390,0 ha, promovida pelo município de Gouveia, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
u) «Vila de Rei 3», com a área de 221,1 ha, promovida pelo município de Vila de Rei, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
v) «Sardoal I», com a área de 377,0 ha, promovida pelo município do Sardoal, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho;
w) «Baldios de Alge e lugares Anexos», com a área de 939,5 ha, promovida pelo município de Figueiró dos Vinhos, devendo a entidade gestora a constituir assumir a natureza prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.