Ministério da Agricultura

Despacho prevê ensino à distância na formação profissional regulamentada pelo Ministério da Agricultura

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 4791/2020, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que prevê medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com o diploma, a DGADR e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), autorizam a título excecional e temporário, a realização de ações de formação profissional nas modalidades e-learning ou b-learning, ambas na componente à distância, dirigida exclusivamente a formandos que tenham o domínio, na ótica do utilizador, do «Microsoft Office» ou programa equivalente, e possam aceder à Internet.

Aceder ao Despacho n.º 4791/2020 – Diário da República n.º 78/2020, Série II de 21 de abril de 2020.


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