A Lei da Saúde Animal, Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, vem estabelecer as novas regras de prevenção e controlo das doenças animais transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. Entre estas regras encontra-se as relativas às responsabilidades dos operadores na implementação de medidas de biossegurança das explorações (Artigo 10.º, ponto 1 b) e ponto 4), as quais beneficiam de uma abordagem planificada, baseada nos riscos específicos do estabelecimento e sua envolvente, e com uma visão de melhoria progressiva.
Este documento tem assim o objetivo de especificar os conteúdos que devem ser tidos em conta na elaboração de um plano de biossegurança destinado a ser implementado nas explorações de suínos e aves em explorações em regime intensivo.
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Fonte: FPAS