A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a Autorização Excepcional de Emergência n.º 2022/16, relativa à utilização de produtos fitofarmacêuticos para controlo de Xylella fastidiosa e seus vectores. Esta autorização é «concedida ao abrigo do Art.º 53º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de Outubro, por um período de 120 dias (a partir de 13-04-2022), para utilização de produtos fitofarmacêuticos» em «tratamentos necessários e urgentes» tendo em vista «o controlo de potenciais vectores da bactéria Xylella fastidiosa em plantas hospedeiras, no contexto do Plano de Acção para controlo da Xylella fastidiosa e seus vectores», mas apenas em Áreas Demarcadas.
Recorde-se que a Xylella fastidiosa afecta centenas de espécies vegetais, incluindo a oliveira, o sobreiro, a amendoeira, a vinha, plantas ornamentais e espontâneas, e não tem tratamento eficaz, sendo que a transmissão da bactéria entre plantas ocorre por enxertia ou através dos insectos picadores sugadores do fluído xilémico, em particular cicadelídeos, cercopídeos e afrofídeos. O controlo de potenciais vectores da X. fastidiosa na Zona Demarcada compreende a aplicação de tratamentos fitossanitários antes de se proceder ao arranque e destruição dos vegetais, assim como em material vegetal de plantas hospedeiras, nos centros de jardinagem e em viveiros.
Pode consultar aqui o aviso fitossanitário emitido pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) a propósito deste documento. Pode consultar aqui a Autorização Excepcional de Emergência n.º 2022/16,que detalha as condições da utilização.
Artigo publicado originalmente em Frutas Legumes e Flores.