urante a audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Margarida Corrêa de Aguiar afirmou que “a norma regulamentar emitida no ano passado está plenamente em vigor” e adiantou que os prazos do direito ao esquecimento serão detalhados pelo grupo de peritos, esperando que sejam “mais benéficos” do que os atuais 10 anos da lei.
A presidente da ASF deixou ainda o alerta de que a revisão periódica será essencial para manter a norma atualizada.
O direito ao esquecimento, aprovado em Portugal para o setor financeiro e de seguros em 2021, prevê que pessoas que superaram doenças graves possam solicitar o apagamento de dados pessoais inadequados ou irrelevantes e que não sejam discriminadas em contratos de seguros ou crédito habitação.
A lei entrou em vigor a 01 de janeiro de 2022, mas continua sem regulamentação detalhada.
A futura norma deverá definir a informação obrigatória a divulgar nos ‘sites’ das instituições de crédito e seguradoras, estabelecer grelhas de referência para prazos diferenciados por doença ou sinistro — como no caso de doentes oncológicos, beneficiando de períodos mais curtos quando há avanços médicos — e determinar que informação poderá ser solicitada aos doentes.
Sobre a supervisão da aplicação desta norma, Margarida Corrêa de Aguiar referiu que “certamente haverá um esforço e foco de supervisão nesta nova regulamentação”, e que “as empresas de seguros terão de entregar à ASF, anualmente, um reporte detalhado, permitindo uma monitorização concreta da aplicação da norma regulamentar”. A responsável acrescentou, porém: “Resta saber também qual vai ser a opção do Governo, basicamente, à fiscalização, depois do cumprimento dessas leis.”
A presidente da ASF destacou também a importância de campanhas de divulgação para que os consumidores conheçam os seus direitos e compreendam o funcionamento da norma, considerando-a “uma lei civilizacional, relevante social e economicamente”.
O prazo para consulta pública da lei sobre o direito ao esquecimento termina a 14 de setembro, sendo esperado que a regulamentação final inclua grelhas detalhadas de tempos de esquecimento, bem como mecanismos de supervisão e revisão periódica.
Margarida Corrêa de Aguiar alertou ainda para a necessidade de preparação do setor segurador face a riscos climáticos e naturais, como incêndios florestais, inundações e sismos, defendendo a criação de fundos específicos para catástrofes, dada a crescente frequência e severidade destes eventos.
O mandato de Margarida Corrêa de Aguiar à frente da ASF, iniciado em 2019, termina este ano. Em julho, Gabriel Bernardino foi indigitado para suceder-lhe na liderança da ASF.
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