A DGAV informa que já é possível efetuar a mera comunicação prévia relativa à distribuição de produtos fitofarmacêuticos por prestadores de serviços de distribuição legalmente estabelecidos fora do território nacional e que não disponham de armazéns de distribuição destes produtos em Portugal, através do formulário desmaterializado disponível no portal e-Portugal.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.