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Edital n.º 49 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade


Edital n.º 49 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade – DGAV

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Edital n.º 49 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade

A DGAV publica o Edital n.º 49 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade através do qual se procede ao levantamento das restrições determinadas anteriormente, nomeadamente o confinamento das aves domésticas nas zonas de alto risco para esta doença e a proibição da realização, em recintos fechados, de eventos de exposição, concursos e outros de carácter cultural e lúdico de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Este edital inclui ainda a obrigatoriedade de comunicação de suspeitas de doença e implementação de medidas de biossegurança pelos detentores de aves domésticas, bem como as regras de biossegurança aplicáveis a feiras e mercados de aves vivas.

O cumprimento das boas práticas de biossegurança continua a ser crucial para a prevenção da transmissão da doença às aves domésticas, uma vez que a circulação de vírus da gripe aviária de alta patogenicidade continua a verificar-se, embora em menor escala, sobretudo nas populações de aves selvagens, e também em aves domésticas nalguns Estados-membros da União Europeia.

Consulte aqui o Edital n.º 49 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade

14 de abril, 2026

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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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