A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) publicou critérios para a avaliação dos riscos das plantas produzidas por mutagénese, cisgénese e intragénese direcionada. Esta publicação surge na sequência do pedido da Comissão Europeia de 28 de Abril de 2022 (em conformidade com o artigo 31º do Regulamento (CE) nº 178/2002) para desenvolver uma declaração sobre possíveis critérios para a avaliação dos riscos das plantas produzidas por mutagénese, cisgénese e intragénese direcionada.
Na Declaração, a EFSA identificou os seguintes critérios:
Critério 1: Existe uma sequência de DNA exógena? Este critério visa avaliar se a planta biotecnológica contém quaisquer sequências exógenas de DNA.
Critério 2: As sequências de DNA provêm do património genético dos criadores? No critério 2, será avaliada a planta biotecnológica que contém sequências de DNA exógenas, que avalia se a fonte das sequências de DNA provém do património genético dos criadores.
Critério 3: Qual é o tipo de integração? O critério 3 aplica-se apenas a plantas cisgénicas e intragénicas e define como a sequência pode ser introduzida.
Critério 4: Existe uma perturbação não intencional de um gene endógeno? O critério 4 aplica-se apenas a plantas cisgénicas ou intragénicas para as quais o tipo de inserção foi aleatório.
Critério 5: História de utilização. O historial de utilização inclui o historial de utilização segura para consumidores e/ou animais e a sua compatibilidade com o ambiente.
Critério 6: Função e estrutura associada ao novo alelo. Este critério estabelece que quando o histórico de utilização segura não puder ser suficientemente demonstrado, a avaliação do risco deve concentrar-se na função e estrutura associadas ao novo alelo e considerar a probabilidade de que o novo alelo seja obtido pela criação convencional.
Para mais detalhes, descarregue a Declaração do Jornal EFSA.
O artigo foi publicado originalmente em CiB – Centro de Informação de Biotecnologia.