A Lei n.º 27-A/2020 que aprovou a alteração ao Orçamento de Estado para o ano de 2020 (OE2020) veio reforçar o orçamento do IFAP para a operacionalização da Eletricidade Verde (EV), com o objetivo de reduzir os custos de produção com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Previa a atribuição de apoios de 20% ou 10%, em função do valor da fatura, variável de acordo com a dimensão da exploração agrícola ou pecuária, ou da tipologia do respetivo beneficiário.
Defraudados no valor
Com a publicação da Portaria que operacionalizou os apoios da EV, surgiram as primeiras expetativas defraudadas. O apoio operacionalizado não incidiu, conforme previsto, sobre o valor da fatura incidindo apenas sobre a respetiva componente fixa (potencia contratada), estipulando-se um valor fixo por Kva contratado.
Defraudados no período
A segunda expectativa defraudada, surge de apenas se considerar a compensação pelos custos com a potência contratada no período compreendido entre julho e dezembro. Ou seja, já no final dos ciclos culturais, quando muitos contratos são cancelados ou a potencia é reduzida.
Defraudadas as Cooperativas e as Organizações de Produtores
E, como não há duas sem três, as Organizações sentem-se defraudadas, por ficarem excluídas dos apoios por não disporem de contadores que individualizem, de forma inequívoca, a energia consumida nas respetivas atividades elegíveis. Uma Organização de Produtores de frutas fica excluída porque não dispõe de contadores para serviços administrativos, técnicos e áreas sociais, uma Adega ou Lagar Cooperativo ficam excluídos porque os processos de transformação não estão incluídos no apoio…
Assim, a CONFAGRI apela ao Governo para que reequacione esta medida de modo a que mesma configure um efetivo apoio ao setor.