Eletrodoméstico avariou? Há “serviço gratuito por lei” que deve conhecer

rigorífico, máquina de lavar, televisão… se tem um eletrodoméstico que já não funciona, saiba que pode entregá-lo numa loja, sem pagar nada por isso, quando comprar um novo equivalente. Saiba ainda que se cobrarem pela entrega deve recusar, porque é ilegal.

“O frigorífico ou a máquina de lavar roupa já não funcionam? O televisor já não tem compostura? Se não houver recuperação possível, e se decidir comprar um equipamento novo, pode entregá-lo em qualquer loja ou solicitar a sua recolha na altura em que a empresa vá entregar o novo equipamento. Estes serviços são gratuitos, por lei“, explica a organização de defesa do consumidor. 

A DECO PROTeste sublinha que, “apesar da obrigação legal de efetuarem gratuitamente a recolha, há lojas que não informam sobre essa possibilidade. Ou que cobram, indiretamente, pelo serviço“.

Neste caso, a organização adianta que pode queixar-se utilizando a Plataforma Reclamar, da DECO PROteste, ou recorrer a entidades fiscalizadoras, como a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Na hora de se despedir dos seus eletrodomésticos, o consumidor tem direitos. A lei garante-os em várias situações”, conclui a DECO PROTeste.

Lojas podem cobrar pela retoma de um eletrodoméstico usado?

A organização de defesa do consumidor esclarece que não: “As lojas são obrigadas a aceitar o eletrodoméstico antigo ao comprar outro para substituição, que seja equivalente ou cumpra as mesmas funções do antigo“, adianta. 

“Quando a venda implique a entrega ao domicílio do eletrodoméstico adquirido, as lojas também estão obrigadas a assegurar a recolha do equipamento substituído. E não podem cobrar por esse serviço. Quem se recusar a receber o equipamento está sujeito a coima que pode chegar a 216 mil euros”, revela ainda a organização. 

Também deve saber que a lei não estipula prazos, nem obriga à coincidência das datas, pelo que a “recolha apenas depende da vontade do consumidor, podendo ser marcada por acordo entre as partes”. O que acontece habitualmente é que a recolha é realizada no momento da entrega do equipamento novo. 

E os pequenos eletrodomésticos?

Esta regra em cima descrita apenas se aplica para “aparelhos de grandes dimensões, como frigoríficos, máquinas de lavar roupa ou loiça e televisores”.

“Os pequenos equipamentos (nenhuma dimensão externa superior a 25 centímetros) – como torradeiras por exemplo – podem ser entregues gratuitamente nas lojas retalhistas com áreas de venda iguais ou superiores a 400 metros quadrados, sem obrigatoriedade de adquirir um novo equipamento“, adianta ainda a organização de defesa do consumidor. 

De acordo com a DECO PROTeste, “esta situação é válida quer nas compras efetuadas numa loja online ou numa loja física, servindo para a compra de um novo aparelho equivalente, ou por avaria do antigo, por estar obsoleto ou porque havia vontade de o substituir”.

Viral no TikTok. Três eletrodomésticos que podem ter um uso extra

Parece piada, mas alguns dos truques parecem mesmo funcionar.

Notícias ao Minuto | 10:15 – 20/06/2025

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