PDR2020

Encerramento do PDR2020: Novas datas e procedimentos a ter em conta na conclusão dos seus projetos

Em ano de encerramento do PDR2020, a Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente estabeleceu um prazo limite para a submissão de Pedidos de Alteração (PALT) Físico-financeiros e de Datas.

 Em síntese, as novas regras estabelecem o seguinte:

              1. O prazo máximo para apresentação de PALT Físico-Financeiros, dentro do período de execução de operação, é de 15 de março de 2025.

               2. O prazo máximo para apresentação de um PALT físico-financeiro após a data limite de conclusão é de 30 de junho de 2025.

               3. O prazo máximo para apresentação de PALT de Datas é de 30 de junho de 2025.

 Para mais informações, e de modo a garantir o cumprimento em tempo destas novas regras, consulte a Orientação Técnica Geral Nº 9/2018, disponível neste site.

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.


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