Ordem dos Engenheiros

Engenheiros defendem pacto de regime para a floresta portuguesa

Pacto de regime que permita estabilidade legislativa e de governança, que perdure para lá da formulação das políticas, assegurando, também, instrumentos de política adequados à sua operacionalização

Criação de uma estrutura dedicada à defesa da floresta, integrando a prevenção e apoiando o combate que permita defender a floresta além da defesa das vidas e das populações

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Amândio Torres, garantiu, durante um debate promovido pela Ordem dos Engenheiros, em Lisboa, que a gestão e ordenamento florestal serão prioritários na agenda do Governo e que os engenheiros e o país poderão contar com o seu interesse e os seus conhecimentos para que sejam colocadas em prática medidas efetivas.

O governante reconheceu que desde de 1996, ano em que foi aprovada a Lei de Bases da Política Florestal, que o tema das florestas e dos incêndios florestais são recorrentes no debate público. Confirmou que os instrumentos legislativos existem, falta aplicá-los com rigor.

A sessão de Lisboa correspondeu ao culminar de um fórum nacional sobre as florestas que o Colégio de Engenharia Florestal da Ordem dos Engenheiros encetou em Coruche, levou ao Porto e concluiu na Sede Nacional da Ordem, em Lisboa.

A comissão organizadora do fórum nacional “a Floresta de que Precisamos” sistematizou um conjunto de conclusões e recomendações que deu a conhecer publicamente, bem como junto das autoridades nacionais competentes. Apresenta-se, de seguida, um resumo do documento.

Mais do que novas estratégias ou diagnósticos, a “Floresta de que precisamos” carece de uma nova abordagem de implementação de soluções recorrentemente identificadas.

A floresta, apesar da sua perspetiva e dos seus resultados de médio a longo prazo, tem que ser pensada e acompanhada 365 dias por ano, para que se garanta:

  • um território rural, ordenado de acordo com as suas características físicas e integrando os diversos atores locais;
  • unidades económicas com escala que permitam a viabilidade produtiva da atividade florestal e assegurem as suas funções de conservação, num enquadramento climático evolutivo;
  • respostas dinâmicas e preocupações de equidade, remunerando adequadamente quem garante as funções de proteção e conservação.
  • reconhecimento efetivo por parte dos Portugueses, pela sua importância na economia, no contexto social dos territórios rurais e na garantia dos serviços ambientais à escala da paisagem.

Sendo enorme a tarefa que os agentes do setor têm em mãos, para que se avance numa base consistente e gradual, é também necessário identificar medidas que se possam operacionalizar e permitam resultados concretos.

  1. Alteração do formato da dupla tutela que incide sobre o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ficando este só sob tutela do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
  2. Criar e dinamizar um programa permanente de educação e sensibilização para a importância da floresta, riscos dos fogos e sua prevenção, adaptado aos diferentes públicos-alvo.
  3. Reforço da fiscalização e monitorização efetiva do território, garantindo a aplicação e eficácia das soluções resultantes dos instrumentos de planeamento, em detrimento de pressupostos de proibição transversais sob as opções de gestão.
  4. Incentivos fiscais fortes e efetivos com vista a estimular as ações de emparcelamento florestal e as ações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96).
  5. Rever o regime de financiamento das ZIF – Zonas de Intervenção Florestal, apoiando ao seu funcionamento, reconhecendo-as como veículo privilegiado de soluções de defesa conjunta e primeiro patamar para soluções de gestão agrupada.
  6. Criação da figura da “Sociedade de Gestão Florestal”, permitindo que as ZIF evoluam para soluções empresariais que garantam um adequado uso do solo e uma diversificação das fontes de rendimento.
  7. Criação da figura fiscal do modelo de provisões para investimento florestal para os sujeitos passivos de IRC/IRS (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96).
  8. A instituição do sistema de seguros florestais (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96).
  9. Criação de uma estrutura dedicada à defesa da floresta, integrando a prevenção e apoiando o combate que permitisse defender a floresta além da defesa das vidas e das populações (como previsto na Lei de Bases da Política Florestal, Lei n.º 33/96), que implemente o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), dotado de um orçamento global, equilibrado e plurianual.

→ Versão integral das Conclusões e Recomendações da comissão organizadora do fórum ←


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