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Entra em vigor portaria que simplifica produção e comercialização de matérias fertilizantes

Foi publicada, com entrada em vigor a 22 de julho, a Portaria que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os requisitos da respetiva colocação no mercado.

Com esta Portaria fica concluído o novo quadro legal aplicável à colocação no mercado de matérias fertilizantes, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece as regras relativas à disponibilização no mercado destes produtos.

«Esta Portaria vem resolver um conjunto de constrangimentos que se verificavam no quadro legal atual, assegurando uma maior celeridade na introdução de novas matérias fertilizantes no mercado e na adaptação destes produtos ao progresso técnico e científico», afirmou a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques.

O novo quadro legal simplifica os procedimentos administrativos relativos ao registo das matérias fertilizantes não harmonizadas, bem como aos pedidos de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada.

Rita Marques acrescenta que «a entrada em vigor desta Portaria, que foi articulada com as áreas governativas do Ambiente e da Agricultura, é de uma importância assinalável num contexto de escassez e de aumento dos preços dos fertilizantes no mercado global, em decorrência do conflito armado na Ucrânia».

Publicado novo regime para produção e comercialização de matérias fertilizantes


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