[Fonte: IVV] Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2019
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2019/2020 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
O prazo de entrega decorre de 1 de Outubro até 15 de Novembro de 2019.
DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.
Anexo I da DCP com ligação direta às parcelas de vinha do Registo Vitícola (RV)
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões.
O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do RV do declarante.
As cooperativas/vinificadores deverão certificar-se atempadamente que os seus associados/fornecedores têm a sua exploração devidamente atualizada no SIvv.
Balcões de Apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DCP deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.