Estados-Membros devem restituir à Comissão 318 milhões de EUR de despesas da PAC

 

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 –  04-04-2014

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Comissão Europeia

Comunicado de imprensa

Estados-Membros devem restituir à Comissão 318 milhões de EUR de despesas da PAC

No âmbito do chamado procedimento de apuramento das contas, a Comissão Europeia reclamou hoje a restituição de 318 milhões de EUR de fundos da política agrícola da UE indevidamente gastos pelos Estados-Membros. Na realidade, dado que uma parte desse montante já foi recuperada junto dos Estados-Membros, o impacto financeiro da decisão hoje adoptada é ligeiramente inferior: cerca de 315 milhões de EUR. Essa verba vai reintegrar o orçamento da União em consequência do incumprimento das normas da UE ou da aplicação de procedimentos inadequados de controlo das despesas agrícolas. No quadro da política agrícola comum (PAC), os Estados-Membros são responsáveis pelos pagamentos e pela verificação das despesas, devendo a Comissão garantir que estes utilizam os fundos correctamente.

Principais correcções financeiras

Ao abrigo desta decisão da Comissão, serão recuperadas verbas de 11 Estados-Membros: Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Reino Unido. As principais correcções por país são:

238,90 milhões de EUR (impacto financeiro: 237,83 milhões de EUR) reclamados a França por deficiências na atribuição de direitos

12,94 milhões de EUR (impacto financeiro: 12,04 milhões de EUR) reclamados a Portugal por deficiências em matéria de condicionalidade

10,03 milhões de EUR reclamados a França por deficiências no regime dos jovens agricultores e no controlo dos empréstimos bonificados.

Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo T-267/07 em relação a uma anterior decisão da Comissão, devem ser reembolsados a Itália 2,11 milhões de EUR.

As correcções relativas a Portugal dizem respeito a:

Sector e motivo da correcção

Montante da correcção Montante do impacto financeiro da correcção
Restituições à exportação – correcção proposta por deficiências nos controlos materiais, nos controlos de substituição e nos controlos de selagem

2,83

2,83

Frutas e produtos hortícolas — correcção proposta por deficiências no controlo dos vários critérios de reconhecimento, deficiências nos controlos administrativos e in loco e reconhecimento indevido de uma organização de produtores

1,02

1,02

Condicionalidade — correcção proposta por 6 BCAA em falta, inexistência de controlo dos requisitos mínimos aplicáveis aos produtos fitossanitários e cálculo incorrecto das sanções

5,08

5,07

Contexto

Os Estados-Membros são responsáveis pela gestão da maior parte dos pagamentos da PAC, sobretudo através dos respectivos organismos pagadores. Incumbe-lhes também controlar, nomeadamente, os pedidos de pagamentos directos apresentados pelos agricultores. A Comissão realiza mais de uma centena de auditorias por ano, verificando se os controlos efectuados pelos Estados-Membros e as respostas por eles dadas às deficiências constatadas são adequados. A Comissão tem poderes para recuperar os fundos já pagos caso as auditorias demonstrem que a gestão e o controlo pelos Estados‑Membros foram insuficientes para garantir uma utilização adequada dos fundos da União Europeia.

Para mais informações sobre o funcionamento do sistema de apuramento das contas anuais, consulte o MEMO/12/109 e a publicação «Managing the agriculture budget wisely» em: http://ec.europa.eu/agriculture/fin/clearance/factsheet_en.pdf.


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