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Estatuto da Agricultura Familiar recebe 217 candidaturas até dezembro

A ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, disse hoje, no parlamento, que até dezembro de 2019 foram submetidas 217 candidaturas ao Estatuto da Agricultura Familiar, aberto em março de 2019.

“Até dezembro de 2019 foram submetidas 217 candidaturas [ao Estatuto da Agricultura Familiar], em que a região norte e a região centro representam 85% dessas candidaturas, com 70 títulos de reconhecimento já atribuídos”, adiantou a ministra.

Maria do Céu Albuquerque falava na audição conjunta com a Comissão de Agricultura e Mar, na Assembleia da República, em Lisboa, no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

“Aquilo que nós tencionamos fazer em breve é uma discussão sobre este Decreto-Lei [Decreto-Lei n.º 64/2018], sobre a sua implementação, para podermos agilizar, tornar [o processo] mais simples, mais atrativo”, esclareceu a governante, em resposta ao deputado do PCP João Dias, que questionou Maria do Céu Albuquerque sobre a necessidade de alterar as condições de elegibilidade do Estatuto da Agricultura Familiar e as vantagens que apresenta para os pequenos agricultores.

A ministra da Agricultura referiu ainda duas medidas que o Governo vê como “cruciais” e que quer “em breve” tornar públicas”: a “majoração dos subsídios para os pequenos agricultores”, como por exemplo no acesso ao gasóleo colorido, e “a possibilidade do detentor daquele estatuto poder, sem ser por concurso público, até ao limite de 10 milhões de euros, fornecer as entidades locais”.

“Encontramo-nos nesta altura a rever este estatuto”, sublinhou a governante.

O período de pedido de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar começou em 08 de março de 2019, através de um formulário eletrónico enviado à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

A criação deste estatuto, que dá aos agricultores acesso prioritário a fundos comunitários e a regimes fiscal e de segurança social mais favoráveis, foi publicada em agosto de 2018, mas a atribuição do título e a sua manutenção ficou adiada para posterior regulamentação.

A renovação do título é feita anualmente mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos de rendimento coletável inferior a 25 mil euros e de montante de apoio de ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a cinco mil euros.

O diploma define que a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural “procede ao controlo, administrativo ou in loco”, da manutenção daqueles requisitos de atribuição do estatuto, e que são obrigações do titular do estatuto comunicar “no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos” a essa direção-geral.

O Ministério da Agricultura, em agosto de 2018, quando foi publicado o diploma estimou que os beneficiários deste novo regime seriam cerca de 100 mil agricultores e produtores agroflorestais, correspondentes a 40% do total dos agricultores do país.

“A agricultura familiar representa mais de 240 mil explorações agrícolas, ou seja, 94% do total das explorações, abrangendo 54% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho total agrícola”, afirmou na altura em comunicado.

O estatuto da agricultura familiar permite também aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento, de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares, acesso a linhas de crédito ou apoios específicos de formação.

Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos e ser titulares de uma exploração agrícola familiar em prédios rústicos ou mistos e que utilize pelo menos metade de mão-de-obra familiar.


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