Estudo revela que decisão do Tribunal de Justiça Europeu sobre a edição de genomas está errada

Num artigo intitulado “The status under EU law of organisms developed through novel genomic techniques” (13 novembro, 2020) publicado no European Journal of Risk Regulation, diversos investigadores demonstram que o despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre as novas técnicas genómicas está errado.

Em 25 de julho de 2018, este o Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu um despacho onde concluiu que os organismos desenvolvidos através de novas técnicas genómicas (NTG ou métodos de mutagénese) constituem Organismos Geneticamente Modificados (OGM), tendo-os, por isso, incluído na Diretiva que regulamenta os OGM (Diretiva 2001/18). Desde então, este despacho tem sido questionado e alvo de muito debate, especialmente por parte da comunidade científica, sobre as implicações da decisão do TJUE.

A preocupação dos cientistas fez com que o Conselho da União Europeia solicitasse à Comissão Europeia a realização de um estudo sobre o estatuto das Novas Técnicas Genómicas, onde se inclui a edição de genomas, ao abrigo da legislação da UE. Nesse sentido, no início de 2020, a CE consultou as partes interessadas e dessa consulta resultou o artigo “The status under EU law of organisms developed through novel genomic techniques”, da autoria de Pieter van der Meer, Geert Angenon, Hans Bergmans, Hans-Jorg Buhk, Sam Callebaut, Merijn Chamon, Dennis Eriksson, Godelieve Gheysen, Wendy Harwood, Penny Hundleby, Peter Kearns, Thomas McLoughlin, Tomasz Zimny.

Este estudo tem como objetivo contribuir para a discussão sobre o estatuto jurídico dos organismos desenvolvidos através de novas técnicas genómicas, oferecendo em primeiro lugar alguns antecedentes históricos das negociações sobre as Diretivas dos OGM da UE, bem como o contexto técnico de alguns dos termos da Diretiva e, em segundo lugar, uma análise da decisão.

O artigo adianta que (i) a conclusão de que os organismos obtidos por meio de técnicas / métodos de mutagénese constituem OGM nos termos da Diretiva significa que os organismos resultantes devem cumprir a definição de OGM, ou seja, o material genético dos organismos resultantes foi alterado de uma forma que não ocorre naturalmente por cruzamento e / ou recombinação natural; ii) a conclusão de que os organismos obtidos por meio de técnicas / métodos de mutagénese dirigida não se destinavam a ser excluídos do âmbito da diretiva é consistente com a história de negociação da diretiva; (iii) se um organismo se enquadra na descrição de ‘obtido por meio de técnicas / métodos de mutagénese dirigida’ depende se o material genético do organismo resultante foi alterado de uma forma que não ocorre naturalmente por cruzamento e / ou recombinação natural.

Por fim, o artigo oferece uma análise da definição de OGM da UE, concluindo que para um organismo ser um OGM no sentido da Diretiva, a técnica utilizada, bem como as alterações genéticas do organismo resultante, devem ser consideradas.

Artigo disponível no SSRN.


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