A Food and Drug Administration (FDS) notificou os parceiros comerciais da necessidade de renovação do registo de empresas de produtos alimentares junto daquele organismo, até 31 de dezembro do corrente ano.
A regulamentação que obriga a este registo e à sua renovação a cada dois anos, entrou em vigor em dezembro de 2003, tendo sido revista e atualizada pelo Food Safety Modernization Act (FSMA) e promulgado em janeiro de 2011.
Assim, as empresas nacionais que exportam géneros alimentícios ou alimentos para animais para os EUA que ainda não solicitaram o pedido de renovação do seu registo deverão fazê-lo até 31 de dezembro. A FDA considerará o registo caducado se a empresa não efetuar a sua renovação, gratuita até ao fim do ano (de acordo com a informação disponível publicamente, a 22 de setembro passado, um total de 1206 “estabelecimentos” portugueses encontravam-se registados na base de dados da FDA).
Para o efeito, as empresas devem submeter o pedido de renovação eletronicamente através da sua conta no website da FDA Industry Systems, a não ser que tenham sido expressamente autorizadas a submeter o pedido de renovação por correio.
Durante o processo será necessário incluir um UFI-Unique Facility Identifier que é, regra geral, o número DUNS e que deve ser obtido previamente junto da Dun & Bradstreet.
A FDA disponibiliza um guia orientativo para as empresas “Guidance for Industry: Questions and Answers Regarding Food Facility Registration”, acessível através do seu website, que poderá ser especificamente consultado através da ligação à página FDA Guidance Documents.
Mais informação relativa a esta matéria poderá também ser consultada através da ligação à página Registration of Food Facilities and other Submissions.
Fonte: DGAV