PDR2020

Execução do PDR2020: Documentos de entidades externas à AG do PDR2020 para cumprimento de condicionantes

O objetivo e o interesse da Autoridade de Gestão é claro e comum a todos os Beneficiários: apoiar todos os projetos nos termos em que foram aprovados, até à sua plena execução. Contando com o esforço e empenho de todos os Beneficiários na execução atempada dos seus projetos, o PDR2020 relembra todos os beneficiários da imperiosa necessidade de darem cumprimento às respetivas condicionantes ao Termo de Aceitação e/ou ao pagamento, caso ainda não o tenham feito.

Esta situação é tanto mais relevante quanto a observância de uma condição depende da obtenção de registos/autorizações/licenças junto de entidades externas a esta Autoridade de Gestão (AG), que têm regras, procedimentos e tempos próprios.

O processo de obtenção de um documento crucial para prosseguir com o seu projeto PDR2020 não termina no momento em que submete o pedido junto da entidade com competência para resolver o seu caso. Habitualmente, são desencadeados procedimentos complementares, que devem ser respondidos/resolvidos pelo beneficiário, no mais curto prazo de tempo possível.

Para além disso, é determinante que comunique a esta AG, com urgência, a informação requerida, para, ato contínuo, colocarmos em marcha a adequada articulação intrainstitucional, conferindo prioridade ao tratamento dos pedidos associados às referidas condicionantes dos projetos PDR2020.

O preenchimento da informação requerida é realizado no seu Balcão do Beneficiário, no separador intitulado «Pareceres», e deve carregar todos os documentos comprovativos do cumprimento das condicionantes, de licenciamento/autorização/parecer de entidade administrativa, ou cópia da submissão do pedido junto da entidade competente, específicos de cada projeto, devendo ser carregados tantos documentos / requerimentos quantos os necessários para satisfação das condicionantes impostas.

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.


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