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Exportação de frutos para países terceiros – Inscrição das Centrais de Armazenamento e Embalamento (CAE)


Exportação de frutos para países terceiros – Inscrição das Centrais de Armazenamento e Embalamento (CAE) – DGAV

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Exportação de frutos para países terceiros – Inscrição das Centrais de Armazenamento e Embalamento (CAE)

Prazo: 31 de janeiro de 2026

Estão abertas as inscrições para as Centrais de Armazenamento e Embalamento (CAE) que pretendam exportar, durante a campanha 2026/2027, os frutos abaixo indicados, para os países terceiros referidos.
As CAE devem assegurar o cumprimento dos requisitos definidos nos Planos de Monitorização de Pragas das Unidades de Produção e nos Manuais de Procedimentos das Centrais, disponíveis para consulta aqui.

Planos de Trabalho acordados para exportação

  • Ameixas: Brasil
  • Ameixas, pêssegos e nectarinas: Colômbia
  • Kiwi: Colômbia
  • Laranjas: Colômbia
  • Maçãs: Peru, México, Indonésia, Equador e África do Sul
  • Peras: Colômbia, Peru, México, Indonésia e Tailândia
  • Uva de mesa: China

Inscrições:

  • O processo de inscrição decorre através do módulo “Exportações” da plataforma gesFITO e está aberto até 31 de janeiro corrente.
  • Caso uma CAE reúna as condições necessárias e haja expetativa real de exportação, o operador (CAE) deve aceder à plataforma indicada e proceder como indicado no Guia do Utilizador.

Procedimentos a cumprir pelas CAE:

  • Preencher/Atualizar o formulário de Registo da CAE;
  • Submeter, para cada destino/fruto aplicável:
  • Um formulário de Registo das Câmaras;
  • Um formulário de Descrição das Unidades de Produção (UP).
  • Nos formulários devem ser indicadas, exclusivamente, UP que cumpram integralmente o Plano de Monitorização aplicável.

21 de janeiro, 2026

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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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