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Exportação para o Brasil – Rotulagem nutricional de produtos importados

Entraram em vigor, dia 9 de outubro de 2022, as novas regras relativas à rotulagem nutricional de géneros alimentícios embalados, incluindo os géneros alimentícios exportados para o Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil publicou, em outubro de 2020, dois documentos que legislam sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos embalados, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 429 de 8 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa – IN n.º 75, também de 8 de outubro de 2020. Esta legislação estabelece novas regras para os rótulos de alimentos embalados e divide-se em informação nutricional obrigatória – tabela nutricional e Front Of Pack labelling (FOP) – e opcional – informação nutricional complementar.

Estas normas entraram em vigor, dia 9 de outubro do corrente ano, dois anos após a sua publicação, para os novos produtos colocados no mercado.

Consulte o relatório da reunião do grupo de Diplomatas Agrícolas no Brasil (DAB) e a apresentação da ANVISA que explicam as novas medidas adotadas no Brasil nesta matéria.

Fonte: DGAV


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