Faça a Declaração de Existências de apiários até ao dia 30

Os apicultores têm de proceder, até ao dia 30 de setembro, à declaração anual obrigatória de existências dos apiários, bem como efetuar os seus registos e eventual movimentação. Este procedimento é feito na área reservada do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), pelo próprio apicultor, ou recorrendo às organizações com protocolo com o IFAP para este efeito, ou ainda pelas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), através das suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV).

Além da confirmação obrigatória das coordenadas geográficas aproximadas dos respetivos apiários, os apicultores têm de colocar o seu número de registo num local bem visível. 

No caso de dar início à atividade, o apicultor tem de proceder à primeira Declaração de Existências até 10 dias úteis após o arranque, no site do IFAP. Precisamente o mesmo prazo em que devem ser comunicadas alterações à Declaração de Existências, caso ocorram mudanças superiores a 20% do número de colmeias. 

Refira-se ainda que, se pretenderem deslocar os apiários, os apicultores devem comunicar previamente à DSAVR o destino da sua futura implementação, através do preenchimento de um modelo específico

A ausência de Declaração de Existências é punível com coima que pode ir de 100€ a 3.740€ no caso de pessoa singular, e de 100€ a 44.890€ no caso de pessoa coletiva.


O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


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