Delimitação errática do Rio Tejo continua a penalizar agricultores ribeirinhos.
Serão os agricultores os incumpridores? O Estado não poderá fazer mais e melhor?
Sim, o IFAP delimitou incorretamente os limites do Rio Tejo em parcelas agrícolas e penaliza os agricultores ribeirinhos.
No âmbito da condicionalidade e das boas práticas agrícolas e ambientais, os agricultores devem, junto a rios e ribeiras, deixar uma faixa de proteção dos recursos hídricos.
Estas faixas de proteção incluem, nalguns casos, a impossibilidade de instalar culturas agrícolas, sob risco de existirem penalizações nas ajudas no âmbito da PAC.
Os agricultores sabem disso e com a existência das marachas é salvaguardada uma distância mínima superior a 5 metros entre o nível da água do rio tejo e as culturas instaladas.
Mas o IFAP apresenta incorretamente delimitadas, no seu sistema informático (parcelário), as margens do Rio Tejo.
Muitas vezes este limite está marcado, dentro das parcelas agrícolas, a mais de 30 metros do leito do rio e agora os agricultores estão a receber ofícios com a comunicação de incumprimentos das boas práticas agrícolas com indicação para devolverem montantes das ajudas recebidas.
Esta não é uma situação nova e a Agrotejo tem manifestado a sua preocupação junto de varias entidades oficiais no sentido da regularização da base informática do IFAP.
Mas não se vislumbra o fim desta situação!
O IFAP diz que a responsabilidade é da APA e esta (des)articulação traduz-se em penalizações que tendem a ser maiores com a recorrência deste incumprimento atribuído aos agricultores!
Serão os agricultores os incumpridores?
O Estado não poderá fazer mais e melhor?
Mario Antunes
Diretor Geral da Agrotejo