De acordo com o Regulamento (UE) 2018/848, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, em matéria de gestão e fertilização dos solos, as práticas de cultivo autorizadas na produção vegetal biológica deverão ser especificadas e deverão estabelecer-se condições para a utilização de fertilizantes e corretivos dos solos. A utilização destes, ou de nutrientes está limitada ao mínimo estritamente necessário.
Em caso de necessidade de fertilização dos solos, estes devem ser sempre analisados laboratorialmente antes da sua aplicação, seguindo o programa de um plano de fertilização em que constem os produtos autorizados e nas quantidades essenciais para o restabelecimento da fertilidade, utilizando as análises obrigatórias e necessárias à correta avaliação e retificação se necessário. Os operadores devem conservar os registos da fertilização, incluindo as datas em que cada produto foi utilizado, o nome do produto, a quantidade aplicada e a cultura e as parcelas em causa.
Leia aqui a nota sobre fertilização do solo em agricultura biológica , da DGADR, publicada a 19 de agosto de 2022.
Artigo publicado originalmente em Probiomadeira.