Fim de coimas agravadas na limpeza florestal

A norma que impunha a duplicação dos valores das coimas por falta de limpeza da floresta foi eliminada pelo Parlamento, durante as votações na especialidade das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios prevê que as contraordenações sejam puníveis com uma coima que pode variar entre 140 e 5 000 euros, para pessoas singulares, e entre 1 500 e 60 000 euros, para pessoas coletivas. Mas o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, criado pelo Governo após os incêndios de 2017, passou a fixar o valor mínimo das coimas em 280 euros e o valor máximo em 120 000 euros.

A anulação deste regime excecional, aprovado agora pelo Parlamento, teve em conta os efeitos económicos da pandemia. Os proprietários de terrenos rurais devem assegurar a gestão de combustíveis até 15 de março de 2021 e os municípios a realização de todos os trabalhos até 31 de maio, substituindo-se aos proprietários em incumprimento.


O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


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