Fim do Estatuto de Resíduo (FER)

Foi publicado, no dia 28 de maio, o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ambiente e da Agricultura, nº 5993/2025 que estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) para as matérias fertilizantes que cumpram as especificações previstas na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, e no Regulamento (UE) n.º 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro.

O diploma pretende atribuir o Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao digerido e ao composto resultantes da valorização orgânica de efluentes pecuários e seus equiparados e/ou outros subprodutos de origem animal (SPA) e produtos derivados (PD) das categorias 2 e 3, associados ou não a biomassa vegetal, cujo destino é o de constituir uma matéria fertilizante que cumpra as especificações previstas na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, bem como no Regulamento (UE) n.º 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro, adiante designados por digerido ou composto.

Refere-se ainda que todas as unidades de biogás e compostagem que se enquadram no Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) devem ter um título ou licença de exploração.

O digerido e o composto resultantes da valorização orgânica beneficiam do fim de estatuto de resíduo aquando da transferência do produtor para outro detentor, quando estejam cumulativamente preenchidas as seguintes condições:

a) As unidades de biogás ou de compostagem possuírem título ou licença de Exploração;

b) As matérias resultantes da valorização orgânica (digerido ou composto) cumprirem os critérios definidos no ponto 1. do anexo i do referido despacho;

c) Os efluentes pecuários cumprirem os critérios definidos no ponto 2. do anexo i do despacho;

d) Os efluentes pecuários terem sido tratados em conformidade com os critérios definidos no ponto 3. do anexo i do despacho;

e) O digerido ou composto destinar-se à aplicação como matéria fertilizante para os usos do solo e valorização agrícola nas condições previstas na Portaria n.º 79/2022.

Esta é uma reivindicação antiga da FPAS que foi colocada na agenda da última reunião tida com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Sousa, no dia 25 de fevereiro, pelo que a FPAS não pode deixar de congratular os dois secretários de estado proponentes deste Despacho que vem impulsionar, quer o mercado de nutrientes, quer o mercado energético.

Pode consultar o documento na íntegra, clicando aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/5993-2025-919601542

The post Fim do Estatuto de Resíduo (FER) appeared first on Fpas.

O artigo foi publicado originalmente em FPAS.


Publicado

em

,

por

Etiquetas: