Florestas, fiscalidade e a ministra Assunção Cristas

 

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 –  18-11-2014

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Florestas, fiscalidade e a ministra Assunção Cristas

A ministra Assunção Cristas anunciou a reforma da fiscalidade nas florestas. A mesma irá incluir oito medidas em sede de IRS, de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto de Selo.

Depois do Governo ter agravado uma situação de injustiça fiscal, entre os sujeitos passivos de IRC e de IRS, com vantagem para os proprietários florestais industriais, surgem agora os anúncios eleitorais para a lavoura. Importa lembrar à ministra que está em funções há mais de 3 anos e meio: anúncios nesta fase? Esperavam-se era medidas concretas já no terreno.

Sendo importante o impacto da fiscalidade para a tomada de decisão de investimento florestal, fundamental é a intervenção do Estado ao nível dos mercados, corrigindo a duradoura situação de concorrência imperfeita, lesiva sobretudo dos pequenos proprietários e, subsequentemente, de toda a Sociedade. Esta situação ao nível dos mercados foi reconhecida pela própria Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde.

Outro aspeto de relevo é a atribuição transparente e geradora de retorno por parte dos fundos públicos de apoio, seja no domínio do Fundo Florestal Permanente, ou das medidas florestais inscritas no novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).

Curiosamente ou não, ao nível dos mercados a ministra tem vindo a ganhar tempo, garantindo na prática a perpetuidade dos preços baixos aos oligopólios industriais. O Decreto-lei n.º 96/2013 é um exemplo flagrante desta estratégia.

Nos apoios públicos perpetua os erros do passado. São um fogo de vista de elevado potencial para gerar futuros incêndios.

Em todo o caso, se a ministra se circunscrever apenas às medidas apontadas pela Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, importa lembrar que as mesmas são paupérrimas. Muito trabalho se fez no passado, no domínio do impacto da fiscalidade no investimento florestal. Aliás, muito a este nível se pode ainda produzir, seja ao nível do fomento florestal, ou mesmo para a defesa da floresta contra incêndios.

Vamos aguardar para ver o que ai vem e qual o cronograma de implementação associado.

Lisboa, 18 de novembro de 2014


Apontadores relacionados:

Artigos

  • AgroNotícias (22/10/2014) – Acréscimo: Estudo sobre a fiscalidade verde nas florestas

  • AgroNotícias (17/10/2014) – Acréscimo: A fiscalidade verde e as florestas

  • AgroNotícias (12/08/2014) – Acréscimo: Fiscalidade verde, floresta cinza

  • AgroNotícias (10/07/2014) – Fórum Florestal: Fiscalidade Verde

Sítios

  • Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal


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