De acordo com o nº3 do Despacho nº 1666/2021 “A partir de 1 de Agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas” dos tipos II ou III, de acordo com a tara permitida pela carta de condução, “têm que comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, reconhecida nos termos do artigo 5º do Despacho nº3232/2017, de 18 de Abril”.
Qualquer esclarecimento informe-se junto do nosso Gabinete de Formação Profissional.
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