A FPAS expôs um conjunto de dúvidas resultantes do enunciado nos documentos de suporte à operação 3.2.1. de apoio a investimentos com vista à operacionalização do ENEAPAI.
Partilhamos os esclarecimentos da autoridade de gestão do PDR2020:
- Relativamente ao enquadramento das explorações com PGEP anteriormente aprovado e que, encontrando-se em período de reexame, aguardam resposta desse reexame, esclarece a AGPDR2020 que “Constitui requisito para a submissão da candidatura a apresentação dos comprovativos de que a exploração tem um PGEP (Plano de Gestão de Efluentes Pecuários) aprovado pela DRAP territorialmente competente e válido à data de submissão da candidatura, no caso das explorações pecuárias das Classes 1 e 2, com uma produção de efluentes de pelo menos 200 m3/ano. Nas situações em que o PGEP se encontra em período de reexame, o promotor deverá apresentar o respetivo pedido de reexame”;
- Nos casos em que o reexame está apenas dependente de resposta administrativa que, nalguns casos, se aguarda há vários meses, esclarece-se que “nas situações em que o PGEP se encontra em período de reexame, o promotor deverá apresentar o respetivo pedido de reexame, independentemente do tempo que já tenha decorrido desde a submissão do pedido de reexame”;
- No que respeita à elegibilidade de explorações com título provisório e ainda sem PGEP aprovado, esclarece a AGPDR2020 que “constitui requisito para a submissão da candidatura a apresentação dos comprovativos de que a exploração se encontra licenciada, ou está em processo de licenciamento”;
- Questionou a FPAS relativamente à necessidade do estudo da viabilidade económica. A AGPDR2020 respondeu que “embora aos anúncios “Next Generation” não seja aplicável a análise da viabilidade económica das operações, conforme definido no regime de aplicação da Operação 3.2.1, Investimento na exploração agrícola, lembramos que as operações devem sempre apresentar coerência técnica, económica e financeira, pelo que os dados económicos solicitados em formulário servem para fazer as verificações necessárias ao cumprimento desse critério de elegibilidade”;
- Finalmente, foi colocada a questão sobre a elegibilidade das soluções coletivas no âmbito deste concurso. Foi esclarecido que “na Operação 3.2.1 apenas são elegíveis investimentos na exploração agrícola do promotor, devendo esses investimentos estar dimensionados às necessidades da exploração, pelo que não são elegíveis investimentos em estruturas coletivas de tratamento de efluentes”.
Qualquer dúvida que surja no âmbito da sua candidatura por favor contacte a FPAS.