
O Tribunal Superior de Justiça (TSJ) da Andaluzia declarou improcedente o despedimento de uma funcionária do El Corte Inglés acusada de alterar etiquetas de produtos de charcutaria para que uma cliente pagasse menos, obrigando a empresa a optar entre reintegração ou o pagamento de 36.126 euros, além de custas.
De acordo com o portal espanhol Noticias Trabajo, a situação remonta a setembro de 2018, quando o supermercado detetou discrepâncias entre o que foi pesado/etiquetado e os produtos efetivamente entregues, com uma diferença na compra de cerca de 44 euros. Entre os artigos referidos surgia um presunto ibérico avaliado em mais de 50 euros.
A trabalhadora estava contratada desde 8 de abril de 1996, em regime de tempo completo na secção de charcutaria, com contrato sem termo e um salário de 1.492,53 euros. Segundo o mesmo portal, o histórico laboral não incluía sanções disciplinares anteriores.
O que esteve em causa na acusação
Na carta de despedimento, o El Corte Inglés sustentou que houve manipulação de quantidade, qualidade e preço em vários produtos, enquadrando o caso como uma violação grave da boa-fé contratual. A empresa apoiou a decisão em registos internos associados à operação de pesagem e etiquetagem.
A defesa contrapôs que o sistema permitia que mais do que um trabalhador operasse com credenciais ou códigos que não garantiam a identificação inequívoca de quem executou cada ato. Essa fragilidade, alegou, inviabilizaria atribuir a autoria apenas pelo nome que surgia no talão.
Foi precisamente essa dúvida que se tornou central na avaliação judicial: para o tribunal, a mera correspondência entre um nome e um registo informático não bastava, por si só, para sustentar um despedimento disciplinar.
Da primeira instância ao tribunal superior
Em primeira instância, o Juzgado de lo Social n.º 3 de Córdoba considerou que não ficou suficientemente provado que a funcionária fosse responsável pela alegada alteração, declarando o despedimento improcedente. O juiz valorizou o facto de existirem acessos partilhados e ausência de prova direta.
O El Corte Inglés recorreu, mas o TSJ da Andaluzia manteve a decisão, concluindo que os factos provados não permitiam afirmar com clareza que a trabalhadora preparou o pacote com produtos de valor superior ao indicado no ticket.
De acordo com o Noticias Trabajo, além de confirmar a improcedência, o tribunal condenou a empresa em custas de 600 euros, acrescidos de IVA, e reiterou que a entidade patronal terá de escolher entre readmitir a trabalhadora (com os efeitos legais associados) ou pagar a indemnização fixada.
Lições para empresas e o paralelo português
O caso voltou a colocar o foco na exigência de prova sólida antes de medidas disciplinares máximas, sobretudo quando os sistemas internos não distinguem com rigor quem realizou cada operação. Na prática, registos mais fiáveis, logs individualizados e auditorias internas consistentes podem fazer a diferença em tribunal.
Em Portugal, o princípio é semelhante: quando um despedimento é declarado ilícito, o Código do Trabalho prevê a reintegração do trabalhador, sem perda de categoria e antiguidade, além da responsabilidade do empregador por danos, nos termos do artigo 389.º (com regras complementares nos artigos seguintes).
Para já, em Espanha, a decisão do TSJ da Andaluzia deixa uma mensagem clara: em matéria disciplinar, a dúvida sobre a autoria, sobretudo em ambientes com acessos partilhados, tende a pesar contra quem despede, e pode transformar um caso de “44 euros” num encargo total de dezenas de milhares.