Fundos florestais e mercado voluntário de carbono

A indústria de gestão de ativos assiste com atenção à iniciativa do Governo de discussão, através de consulta pública, de um projeto que visa regular o mercado voluntário de créditos de carbono.

A título preliminar, importa salientar que o projeto de decreto-lei integra os projetos de sequestro florestal, e em especial os integrados em territórios vulneráveis, como prioritários no mercado voluntário de carbono.

Diversos motivos levam a considerar que os fundos florestais virão a desempenhar um papel central no futuro mercado voluntário de carbono. De um lado, os fundos florestais são uma figura regulada em Portugal desde há muitos anos, sendo enquadrados como organismos de investimento coletivo imobiliários, não apenas ao abrigo do atual Regime Geral de Organismos de Investimento Coletivo, mas também no futuro Regime de Gestão de Ativos, na versão proposta conhecida. Além disso, gozam de um tratamento favorável no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

De outro lado, estes fundos têm o condão de estabelecer a ligação entre, de um lado, os projetos florestais e, de outro lado, a comunidade de investidores. À atração pelo investimento florestal subjaz não apenas um racional financeiro, mas também o interesse na utilização dos créditos de carbono para a convergência no sentido da neutralidade carbónica. Por este motivo, na comercialização de produtos financeiros, os testes de adequação em caso de gestão de carteiras e consultoria para investimento devem igualmente considerar as preferências dos investidores em matéria de sustentabilidade.

Mas é importante frisar que os fundos florestais promovem a gestão de ativos vivos, o que obriga a uma interpretação adaptada das regras sobre gestão de organismos de investimento coletivo. Em última análise, em causa estão veículos privilegiados na conservação dos patrimónios florestais, o que apresenta uma função relevante de rentabilização dos patrimónios e, designadamente, na prevenção de fogos, com relevo crítico entre nós.

Assim, apesar de a proposta legislativa agora apresentada sobre o mercado voluntário de créditos de carbono representar um estímulo muito positivo no desenvolvimento do mercado de bens associados à conservação do capital natural, que se saúda, a verdade é que, de um ponto de vista institucional, a atividade da gestão de ativos conta já com […]

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