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Gasóleo colorido e marcado – Majoração sobre taxa reduzida

Os pequenos agricultores, detentores do estatuto de agricultura familiar, pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, tendo como referência o consumo do ano de 2019, terão direito a uma majoração dos subsídios de 0,06 €/litro sobre a taxa reduzida aplicável.

Os candidatos nas condições acima descritas terão, cumulativamente, que se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 4 de maio de 2020.

O pagamento da majoração de subsídio é efetuado pelo IFAP, com base nos dados de consumo de gasóleo do ano de 2019 comunicados a este Instituto pela DGADR, sendo o respetivo pagamento efetuado por transferência bancária e, para tal, tendo os candidatos de estar obrigatoriamente registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário do IFAP.

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