A atividade de gestão pública florestal vai ser abrangida pela taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), segundo portaria hoje publicada que entra em vigor na sexta-feira.
A portaria hoje publicada altera um regulamento de 2020 das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do ISP, para incluir os pedidos de benefício fiscal da atividade de gestão pública florestal, quando são utilizados equipamentos no âmbito de atividades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios.
“Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão florestal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos respetivos territórios, justifica-se a inclusão da atividade ‘gestão pública florestal’ enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na referida portaria”, justifica o Governo no preâmbulo da portaria.
A introdução da taxa reduzida do ISP para a gestão pública florestal acontece quando se registaram este ano 6.566 incêndios rurais, que provocaram 57.940 hectares de área ardida, mais do dobro do que em todo o ano de 2021, segundo dados provisórios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Portugal continental está em situação de alerta, nível de resposta mais baixo previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, desde segunda-feira e até hoje, devido ao risco de incêndio, depois de ter estado em contingência, nível intermédio, durante sete dias.