A portaria assinada por João Ponte fixa as regras de atribuição dos direitos disponíveis na reserva regional.
De acordo com nota do executivo, podem candidatar-se à atribuição destes direitos os agricultores que, a 1 de fevereiro de 2020, não tenham efetuado entregas de leite durante o ano de 2019 e, no caso de não possuírem direitos atribuídos, sejam detentores de três ou mais fêmeas paridas das raças consideradas elegíveis ao prémio à vaca aleitante.
Também serão consideradas elegíveis as candidaturas de agricultores que possuam direitos atribuídos até um máximo de 2,9 e sejam detentores de fêmeas paridas das raças consideradas elegíveis ao prémio à vaca aleitante em número superior aos direitos detidos.
Os candidatos a quem forem atribuídos direitos ao abrigo desta portaria ficam obrigados à sua utilização, no prémio à vaca aleitante, a partir de 2021, inclusive.