O Governo voltou a alterar o regime da medida “Melhoria da eficiência dos regadios existentes”, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), incluindo nas despesas elegíveis a construção de sedes das associações de regantes.
Segundo um diploma hoje publicado em Diário da República, a “construção e equipamento de edifícios sede de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração” passa a integrar a lista de despesas elegíveis.
A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, precisa que, antes da aprovação do PDR 2020, as despesas associadas ao financiamento e gestão de aproveitamentos hidroagrícolas eram suportadas por regulamentação própria, sendo que a elegibilidade das despesas associadas ao equipamento de edifícios para o funcionamento das sedes “foi abandonada” através da portaria 201/2015 de 10 de julho.
“Justifica-se agora retomar a regra de elegibilidade tal como estava formulada no âmbito do PRODER [antigo Programa de Desenvolvimento Rural], de modo a garantir uma maior eficiência no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes”, apontou.
Esta portaria entra em vigor na terça-feira.
PDR2020: Portaria retoma a elegibilidade de edifícios de associações de regantes