Foram hoje aprovados em Conselho de Ministro dois Decretos-Leis referentes a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e fitossanidade. Um assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como das suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos. Assegura no que respeita à aplicação ao domínio das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017.
Esta legislação, aprovada no ano em que se celebra o Ano Internacional da Sanidade Vegetal, assenta em importantes e inovadoras medidas de prevenção e de reforço dos programas de prospeção e erradicação das pragas e doenças das plantas e visa uma maior e mais sustentável proteção fitossanitária das culturas, das florestas e dos ambientes naturais.
Já o outro, transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de Regulamentos europeus no domínio da fitossanidade, tais como, as plantas ornamentais, material de propagação de videira, inspeção de pulverizadores, normas de comercialização de batata de consumo e batata-semente, Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e certificação de sementes, materiais de propagação de fruteiras e jovens plantas hortícolas.
Com este diploma são revistas as pragas e doenças, respetivos níveis máximos de presença e procedimentos para o seu controlo, que devem ser consideradas pelos produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata-semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas, e de produtores e acondicionadores de semente.
Procede-se também, por um lado à atualização dos protocolos à inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de espécies agrícolas e hortícolas, atentos ao progresso do melhoramento vegetal, e por outro à atualização do regime legal aplicável à inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.