O Ministério da Agricultura e Alimentação publicou hoje uma portaria com normas nacionais de caracter excecional para o setor das frutas e hortícolas para o ano de 2022.
O diploma define as seguintes medidas:
– Prorrogação do prazo de execução das ações programadas e não executadas de 30 de abril de 2023 para 15 de agosto de 2023;
– Alteração do conteúdo dos Programas Operacionais até ao limite de 60% do valor aprovado, em derrogação dos atuais 40%;
– O limite máximo do pedido de alteração para o ano de 2022, referente à redução do fundo operacional passa a ser de 35 % do montante inicialmente aprovado, em derrogação dos atuais 20%;
– As alterações aos Programas Operacionais para o ano de 2022 passam a estar isentas de autorização prévia pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
– Elegibilidade de pequenos frutos vermelhos (Framboesa, Mirtilo, Amora e Morango) no âmbito das retiradas de mercado para distribuição gratuita.
Estas medidas de apoio aos agricultores pretendem mitigar as atuais perturbações do mercado e a combinação sem precedentes dos constrangimentos que afetam o setor agrícola. Assim, o Ministério da Agricultura e da Alimentação definiu normas excecionais, dado ser necessário atenuar estas dificuldades, e adotou estas medidas para tornar os procedimentos mais flexíveis para os produtores de hortofrutícolas.
Fonte: Ministério da Agricultura e Alimentação