Governo avança com IMI para as barragens e marca avaliação geral

Os centros eletroprodutores de conversão de energias renováveis – nomeadamente as barragens, os parques eólicos ou as centrais solares – enquadram-se no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços, previsto no Código do IMI e, nesse sentido, devem ser considerados sujeitos passivos de imposto. Haverá regras concretas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações – bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal – já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios e, para todas as outras, fica já prevista uma avaliação geral, a realizar no período máximo de três anos.

Continue a ler este artigo no Jornal de Negócios.


Publicado

em

,

por

Etiquetas: