Governo cria apoio excecional de crise dirigido a agricultores sob a forma de subsídio reembolsável

O Ministério da Agricultura e da Alimentação, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, vai antecipar os 500 milhões de euros dos pagamentos do Pedido Único, valor que os agricultores só iriam receber em outubro. Esta é uma medida de resposta à crise provocada pela invasão militar da Rússia à Ucrânia e que vai permitir aos agricultores portugueses fazer face às necessidades adicionais de liquidez, nomeadamente com os fortes aumentos dos custos das matérias-primas, da energia e que afetou igualmente as cadeias de abastecimento agroalimentar.

O Despacho conjunto, assinado pelo do Ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, que antecipa o pagamento de 500 milhões de euros, vai beneficiar os agricultores do Continente que no ano de 2021 tenham recebido pagamentos de medidas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo, no âmbito do Pagamento Único, que submetam as suas candidaturas ao Pedido Único até 16 de maio de 2022.

Este apoio excecional de crise, que vai ajudar os agricultores a terem condições para produzir, será disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, sendo para o efeito necessário a submissão do formulário do Apoio Excecional de Crise até 31 de maio.

Podem beneficiar deste Apoio agricultores do Continente que tenham recebido pagamentos no âmbito do Pedido Único (PU) de 2021 e que tenham apresentado candidatura ao PU 2022 até 15 de maio de 2022 (sendo um dia não útil, este prazo estende-se até ao dia 16 de maio de 2022). O pedido de apoio poderá ser feito através da submissão do formulário na Área Reservada do Portal do IFAP, a disponibilizar a partir do 2.º dia útil após a data de publicação do despacho e decorrerá até ao dia 31 de maio de 2022.

Consulte o Despacho n.º 5905/2022, de 13 de maio, aqui.

Fonte: Portal do Governo e IFAP

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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